Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E FINANÇAS.
2189 – JULIANA PEREIRA DE MORAIS
Email: [email protected]
Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças
Horário de funcionamento: das 8h às 17h, no Paço Municipal
Endereço: Rua Pedro Gomes, 69, Centro.
Telefone: (15) 3256-1212
Atribuições
Administração de pessoal, protocolo, arquivo, portaria, zeladoria, copa, serviço de cópias reprográficas; apoio administrativo; promoção de concursos públicos, aquisição de bens e serviço de interesse do município; manutenção dos próprios municipais; redação dos atos oficiais.
Publicação dos diversos atos em execução dos programas aprovados no plano plurianual, nas diretrizes orçamentárias e no orçamento anual.
Elaborar, planejar e desenvolver projetos de natureza administrativa, econômica e financeira. Elaborar as justificativas pertinentes aos relatórios de auditorias do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Promover a celebração de convênios com universidades e outras entidades de ensino e/ou pesquisa que possam transferir conhecimentos e tecnologia ao município. Emitir pareceres. Adotar medidas visando a execução dos serviços públicos em eficiência, rapidez e economia.
Desenvolver estudos e projetos relacionados com o desenvolvimento econômico, social e físico do município. Administração de material e patrimônio; assuntos financeiros, fiscais, de arrecadação, de lançamento, controle e fiscalização de tributos e demais receitas.
Cadastro técnico imobiliário; dívida ativa; processamento das despesas, contabilização orçamentária, financeira, patrimonial e econômica. Recebimento, guarda e movimentação dos valores do município.
Definir a política econômica, financeira e tributária do município. Elaborar, em conjunto com as demais secretarias, o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos de cada exercício financeiro.
Elaborar balanços de receitas e despesas, atender aos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Constituição Federal e da Constituição Estadual.
Prestar contas dos convênios com outros órgãos. Efetuar o controle e a manutenção da frota do sistema de transportes.